O que é o DCE?

O Diretório Central dos Estudantes (DCE), fundado em 1981, é o órgão máximo de representação dos estudantes da UEM. O DCE é uma entidade independente, livre de preconceitos religiosos, políticos e de cor, que é formada por todos os alunos regularmente matriculados na UEM e pelos Centros Acadêmicos de seus cursos. Sua função principal é representar os alunos da UEM e velar pelos seus interesses, assim como desenvolver atividades e eventos que venham atender aos anseios dos acadêmicos desta universidade e congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade à sua ação no sentido da solução dos problemas comuns aos estudantes. O DCE também cumpre a função de representar o corpo discente junto aos órgãos de deliberação coletiva da UEM, de promover a integração da comunidade estudantil com o resto da sociedade, de manter o intercâmbio com outras entidades estudantis e de velar pelo ensino público, gratuito e de qualidade, acessível a todos os brasileiros.

Como funciona o DCE?

O DCE é formado por 4 instâncias de deliberação: Coordenadoria, Conselho de Entidades Estudantis de Base, Assembléia Geral dos Estudantes e Congresso.

Coordenadoria – É a quarta instância deliberativa do DCE, composta por uma chapa eleita com mandato de um ano. O CEEB, a Assembléia Geral dos Estudantes e o Congresso são instâncias hierarquicamente superiores à Coordenadoria. São atribuições da Coordenadoria: administrar o DCE; cumprir o Estatuto do DCE e as decisões das instâncias deliberativas do DCE superiores à Coordenadoria; divulgar as decisões das respectivas instâncias deliberativas do DCE e presidir as instâncias deliberativas do Congresso.

Conselhos de Entidades Estudantis de Base (CEEB) – É a terceira instância deliberativa do DCE, que é composta pela Coordenadoria e por um representante de cada Centro Acadêmico. O CEEB deve se reunir mensalmente, e suas decisões devem ser tomadas pela maioria simples, sendo que cada Centro Acadêmico tem um voto. Em caso de empate, a decisão será dada pela Coordenadoria. Compete ao CEEB estudar e propor soluções para os problemas dos estudantes, encaminhar resoluções à Coordenadoria para que esta as execute, julgar recursos interpostos contra a Coordenadoria e aprovar a prestação de contas desta. Também é competência exclusiva do CEEB convocar a Assembléia Geral e o Congresso do DCE, assim como eleger 5 dos 7 membros da Comissão Eleitoral e estabelecer o calendário de campanha e eleições para a Coordenadoria.


Assembléia Geral dos Estudantes
– É a segunda instância deliberativa do DCE, podendo ser convocada pela maioria simples do CEEB ou pela Coordenadoria. Na Assembléia Geral dos Estudantes, as decisões são tomadas pela maioria simples dos participantes por meio do voto universal (um voto por aluno). Esta instância do DCE deve discutir e votar qualquer proposta apresentada por um aluno da UEM, assim como deliberar, em grau de recurso, sobre qualquer decisão do CEEB ou da Coordenadoria. A Assembléia Geral dos Estudantes também pode eleger os representantes discentes nos Conselhos Superiores da UEM (CEP, CAD e COU), e ela tem o poder de extinguir, em caso de irregularidades, o mandato de membros da Coordenadoria.

Congresso – Esta é a instância máxima de deliberação do DCE, e deve ser convocada a cada dois anos para realizar reformas no Estatuto do DCE e traçar diretrizes a serem seguidas pelas Coordenadorias eleitas. O Congresso é a única instância do DCE que pode reformar o Estatuto, que atualmente se encontra defasado em relação ao Código Civil. Infelizmente, o último Congresso foi realizado em 2005 e seu resultado foi impugnado na justiça.